Bom Sucesso do Sul assina termo para construção da nova ponte

O prefeito de Bom Sucesso do Sul, Nilson Antonio Feversani, assinou nesta terça-feira (24) um termo de cooperação com o DER e a Secretaria de Infraestrutura e Logística para a construção de uma nova ponte sobre o Rio Santana, na divisa com Francisco Beltrão. O contrato é no valor de R$ 800 mil e a ponte, com duas vias, terá uma extensão de 60 metros. O termo foi assinado no gabinete do deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia, que se empenhou pessoalmente para que a obra fosse liberada.

O prefeito Nilson Ferversani destacou a relevância da obra para o desenvolvimento econômico de sua cidade, e enfatizou o papel de Traiano para viabilizar a obra. “É importante destacar o papel do deputado Traiano em tornar possível este projeto que será fundamental para Bom Sucesso do Sul e para o desenvolvimento de toda a nossa região. O prefeito disse que Traiano tornou possível o projeto fosse elaborado em conjunto com Francisco Beltrão e o governo do estado, o que permitiu que a ponte ganhasse uma dimensão maior, capaz de garantir um fluxo de veículos compatível com um maior desenvolvimento da região.

Para Traiano, a participação na aprovação desse projeto de “importância extraordinária que a população aguardava há muito tempo. Só temos a agradecer ao governador Beto Richa”. Segundo o deputado, contribuir para o desenvolvimento do Paraná, em especial do Sudoeste, é algo que “justifica um mandato e muito significativo para alguém que como ele, foi prefeito de uma pequena cidade e conheceu de perto “as dificuldades que um prefeito enfrenta para ter acesso aos gabinetes e para conseguir a liberação de recursos para tocar seus projetos”.

O contrato estabelece o fornecimento de material para a construção da nova ponte (vigas tipo “C”, com 15 metros e 25 vigas tipo “C” com 15,5 metros, 686 lajotas com 0,5 x 1 metro e 125 guarda rodas). Também estabelece que o DER vai fazer vistoria técnicas, dar apoio, fornecer informações básicas, verificar a execução ou adaptação da infraestrutura da ponte e emitir relatório fotográfico da conclusão da obra objeto do termo.

O termo estabelece que ao município cabe providenciar documentos, apresentar o projeto da ponte, orçamento da contrapartida; executar a infraestrutura da edificação das cabeceiras e aterros, reforço e adaptações da ponte existente, colocação de lajotas e guarda-rodas e a execução da superestrutura da obra. Também deve indicar servidor para acompanhamento, executar serviços de melhorais ambientais e licenciamento ambiental, bem como responsabilizar-se por encargos de natureza trabalhista.

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